Funrural tem novas regras a partir de 2019
Em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606, que trata das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural e trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamento.
Contribuição sobre a Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
A Lei nº 13.606/2018, em seus artigos 14 e 15, torna a reduzir a alíquota sobre a receita bruta da comercialização rural do empregador pessoa física, de 2,3% para 1,5%, em substituição as contribuições patronais de 20% e RAT sobre a remuneração paga a empregados e trabalhadores avulsos, previstas nos incisos I e II do artigo 22 da Lei nº 8.212/91.
A alíquota de 1,5%, compreende: 1,2% contribuição previdenciária patronal, 0,1% de RAT e 0,2% ao SENAR.
Contribuição sobre a Comercialização da Produção Rural Pessoa Jurídica
A contribuição previdenciária patronal do produtor rural pessoa jurídica, em substituição à prevista nos incisos I e II do artigo 22 da Lei nº 8.212/91 (20% + RAT), foi parcialmente reduzida de 2,5% para 1,7%.
Assim, não mais recolherá a totalidade de 2,85% (2,5% + 0,1% + 0,25%), e passará a recolher 2,05% (1,7% + 0,1% + 0,25%), por força da redução dada ao percentual do inciso I do artigo 25 da Lei nº 8.870/94.
Opção de recolhimento sobre a folha de pagamento
A partir de 01.01.2019, o produtor rural, tanto pessoa física como pessoa jurídica, deverá manifestar a sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à 1° competência subsequente ao início da atividade rural, de forma irretratável para todo o ano-calendário, conforme alterações trazidas pelos artigos 14 e 15 da Lei nº 13.606/2018.
É muito importante que os produtores rurais já se movimentem no sentido de procurar o profissional contábil da sua confiança, de forma a avaliar o seu perfil e dar o melhor enquadramento de regime tributário previdenciário já prevendo essas mudanças para 2019. Considerando que isso impactará diretamente as comercializações na Cooperativa já a partir de janeiro, será necessário que o produtor tenha essa definição prévia e consequente atualização de cadastro junto a instituição.
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