Segurança e Saúde do Trabalho
Segurança e Saúde do Trabalho
Breve histórico
Na Itália, em 1700, o médico Bernardino Ramazzini publicou uma obra De Morbis Artificum Diatriba (Doenças do Trabalho) na qual descreve cinquenta profissões distintas, e relaciona as doenças que cada uma dessas profissões causa no trabalhador. Com isso, Ramazzini introduziu um conceito de relação das doenças com a ocupação exercida pela pessoa. Devido à importância da obra, Ramazzini ficou conhecido como o “Pai da Medicina do Trabalho”.
Mas, foi com a Revolução Industrial, que se iniciou por volta de 1760 e 1830 na Inglaterra, que ocorreu o aumento dos problemas de saúde relacionados com as atividades laborais ou atividades de trabalho. Os riscos inerentes a atividades de trabalho, que até então estavam restritas ao artesanato, ampliaram-se com a utilização das máquinas, gerando como consequência a produção em larga escala e o aumento da jornada de trabalho que chegava até 16 horas.
As fábricas eram localizadas em ambientes impróprios e as condições de trabalho eram muito ruins. Além disso, a utilização de mão de obra infantil e de mulheres era rotina. O resultado desse cenário foi o enorme número de doenças, acidentes de trabalho, mutilações e mortes.
No Brasil, a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda a legislação trabalhista existente.
Conceito
A Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho das pessoas envolvidas.
NR – Normas Regulamentadoras
Definida como o conjunto de disposições e procedimentos técnicos, relacionados à segurança e a saúde do trabalhador em determinada atividade, função ou área de atuação. Atualmente são 35 NRs, e estão em constantes alterações, podendo ser encontradas no site do Gov.br.
SESMT (NR 4) - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Criado com o objetivo de prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, deve promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas como programas de duração permanente.
São obrigados a manter o SESMT as empresas privadas e públicas e os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes legislativos e judiciários que possuam empregados regidos pela CLT, desde que esteja dimensionada no Quadro II da NR 4.
Seu dimensionamento vincula-se à gradação do risco da atividade principal (Quadro I) e ao número total de empregados do estabelecimento (Quadros II), anexos da NR 4, observadas as exceções existentes na mesma norma. O SESMT é obrigatório para empresas com mais de 50 funcionários.
CIPA (NR 5) - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários.
PCMSO (NR 7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
É um programa de atenção à saúde do trabalhador, possui caráter
prevencionista e tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde dos empregados e deve ser elaborado em função dos riscos aos quais eles estarão submetidos durante sua atividade laboral.
PGR (NR 9) - Programa de Gerenciamento de Riscos
Em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR.
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
É um documento que avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado. O principal objetivo do laudo é descrever as condições de exposição, do segurado, a agentes insalubres e/ou perigosos.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
É o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais. Ou seja, ele descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
O ASO é um documento administrativo e deve ser emitido em duas vias, sendo que a primeira via deve ficar arquivada no local de trabalho do trabalhador (incluindo frente de trabalho ou canteiro de obras) e à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via deve ser entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. O atestado deve ser assinado pelo médico que realizou os exames.
Exemplos de ASO:
- Admissional: Esse exame é realizado antes que o trabalhador inicie as suas atividades na empresa.
- Periódico: O exame periódico é feito em determinados intervalos para comprovar que a saúde do profissional está em dia.
- Mudança de função: Este exame tem como objetivo atestar a aptidão do funcionário para exercer as novas atividades.
- Retorno ao trabalho: Exame obrigatório feito pelo funcionário (que foi afastado por doença por um período de 30 dias ou mais) antes de retornar ao trabalho.
- Demissional: O exame demissional é obrigatório quando a empresa desliga um funcionário, independentemente do motivo da rescisão.
Obrigações ao eSocial
Todas as empresas públicas e privadas que contratarem a partir de 1 (um) colaborador, passam a ser obrigadas ao envio das informações ao eSocial e devem procurar uma clínica de medicina do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança no trabalho, para cuidar da vida laboral de cada funcionário e saber a periodicidade sobre os exames de cada colaborador.
O prazo para transmissão do eSocial atendendo à obrigatoriedade dos exames é até o dia 15 de cada mês. Sendo que o primeiro prazo das empresas privadas para transmitir o eSocial foi dia 15/02/2022.
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